Brindes, favores, presentes e entretenimento
Devemos eliminar qualquer situação que possa interferir em nossas decisões ou causar algum descrédito ao colaborador ou à MRV em função da postura apresentada frente a receber cortesias e/ou favores12, brindes, presentes, gratificações, viagens de caráter pessoal e convites para eventos de entretenimento oriundos de representantes do nosso grupo de relacionamento, como, por exemplo, parceiro ou fornecedor. Assim, fica estipulado que:
• É proibido aceitar qualquer tipo de presente em forma de favor, dinheiro ou objeto de valor;
• É permitido o recebimento de brindes institucionais e sem valor comercial, tais como material de escritório, agenda, caneta, calendário, boné, livro chocolate, dentre outros equivalentes.
- Brindes e presentes diferentes da categoria acima descrita deve ser declarados no campo específico da intranet para a realização de sorteio entre todos os colaboradores.
- No caso de recebimento de convite para evento de entretenimento o colaborador deve consultar a respectiva diretoria para definição do colaborador que representará a MRV no referido evento.