Grupo MRV Engenharia

Código de conduta

Relacionamento com fornecedores e demais prestadores de serviço

Buscamos relações profissionais e isentas de favorecimentos com nossos fornecedores. Da mesma forma que nos preocupamos em agir com ética em todas as nossas relações, esperamos dos nossos fornecedores a mesma postura. Assim, destacamos que:

• a seleção e a contratação de fornecedores são realizadas com base em critérios técnicos, profissionais (qualidade, preço, prazo de entrega e atendimento) e éticos, por meio de processo predeterminado e em consonância com a “política de conduta Ética de Suprimentos”;

• as aquisições de bens e serviços sempre devem buscar o melhor custo/benefício para a companhia;

• todos os fornecedores têm acesso à mesma base de informações durante o processo de cotação e compras/concorrência;

• nenhum colaborador da MRV poderá participar de decisões referentes à seleção de fornecedores, tampouco buscar influenciar a escolha, caso possua interesses financeiros em tais fornecedores ou neles tenha efetuado qualquer tipo de investimento;

• somente com a aprovação do comitê de Ética será permitido contratar fornecedores com vínculo com colaboradores e/ou familiares de colaboradores em 1º grau – pai, mãe, irmãos(ãs), filhos(as), cônjuge;

• não é permitida a obtenção de vantagens, por parte dos colaboradores, na contratação de fornecedores da MRV para a realização de obras, reformas ou qualquer outro tipo de serviço pessoal. Os pagamentos são de responsabilidade do colaborador e é terminantemente proibido aceitar qualquer tipo de serviço ou produto dos nossos fornecedores;

• é responsabilidade de todos os colaboradores relatar quaisquer comportamentos ilegais, não éticos ou inadequados em processos de cotação ou aquisição de bens e serviços para a MRV, por meio dos canais pertinentes (vide canais de comunicação no capítulo “gestão da ética” deste código de conduta). Exigimos dos nossos fornecedores:

• idoneidade e cumprimento da legislação vigente, assim como a não utilização de mão-de-obra infantil e trabalho escravo ou qualquer outro procedimento considerado antiético;

• confidencialidade e sigilo das informações que venham a ter acesso antes ou após a seleção, contratação e prestação de serviço;

• cumprimento da regra de envio de brindes, presentes e refeições de negócio, formalizadas neste código de conduta e na “política de conduta Ética de Suprimentos”.