Comportamento

Acolher e amar, simples assim

“Era uma vez quatro crianças que ainda no céu decidiram que seriam irmãos. Mas tal desejo só se realizaria se cumprissem alguns desafios. Por sua enorme valentia e perseverança, Gabriel, um dos mais velhos, nasceu em um lugar bem distante. A leal Gabriela foi incumbida pelo Papai do Céu de ser sua companheira de jornada. A missão celeste das generosas Júlia e Isabel seria a de ajudar Mamãe Talita e Papai Henrique na árdua tarefa de encontrar e reunir esta família desgarrada, mas, predestinada, desde sempre, a se manter unida e feliz”.  É com esta singela narrativa que a arquiteta Talita Jacobelis, de 32 anos, e seu marido, o engenheiro Henrique Scárdua, de 33, ambos espíritas, simplificam a história do encontro que uniu os filhos adotivos  e biológicos há um ano.

Foi em julho de 2009 que a busca da família Jacobelis Scárdua teve fim em um abrigo para crianças desamparadas de Fortaleza, Ceará. Foi ali, a 3127 quilômetros de São Paulo, que os pequenos Gabriel e Gabriela, de 6 e 5 anos, com nome de anjo, cujo significado quer dizer ‘enviado de Deus’, foram integrados ao grupo. “Sempre acreditamos que tínhamos outros filhos em algum lugar, só precisávamos descobrir onde eles estavam”, conta a mãezona.

“Agora, estamos completos”
Entre relatos edificantes e recheados de emoção, tratar do tema adoção é deparar-se também com casos tristes e estatísticas incômodas.  Como o da procuradora aposentada carioca que maltratava e torturava a menina de 2 anos mantida sob sua guarda. Ou com a revelação de que aproximadamente 80 mil crianças vivem em abrigos do país, mas menos de 10% delas estão disponíveis para adoção. A maioria está em um limbo jurídico: não volta para seu lar, prioridade na legislação, nem pode ser adotada, pela ausência da destituição do poder familiar – quando cessam os direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos.

Um passo importante para tentar diminuir os problemas que envolvem a questão foi a aprovação da nova Lei Nacional de Adoção (12.010/09). Ela aperfeiçoou e uniformizou as regras e procedimentos já existentes, que estavam espalhados em dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Código Civil. No próximo mês, a lei completa um ano e seus avanços são claros. O principal deles foi a imposição do prazo máximo de dois anos para que uma criança fique no abrigo. Antes não havia prazo e o juiz só era obrigado a justificar a entrada e a saída do menor da instituição. Agora, a cada seis meses ele tem de reavaliar a situação de cada um e o porquê de sua permanência, o que promete acelerar a destituição do poder familiar e, consequentemente, o número de crianças aptas a serem adotadas.

Cadastro único
Outra medida que tem beneficiado potenciais filhos adotivos e pretensos pais foi a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), pelo Conselho Nacional de Justiça, em 2008. Como um sistema único para inserção de dados de crianças aptas para adoção e de interessados em adotar, o CNA agiliza os processos Brasil afora. Por meio dele, os Jacobelis Scárdua, residentes em São Paulo, demoraram apenas nove meses, depois de habilitados, para serem chamados a buscar os irmãos cearenses de Fortaleza. “Foi uma grande democratização para o processo”, garante Francismar Lamenza, promotor de justiça da Infância e da Juventude na capital paulista. “Com o cadastro, uma única habilitação passou a ser válida para todo o País.”

Antes do CNA, quem queria aumentar suas chances e diminuir o tempo de espera nas filas (já que não existia uma fila única) precisava se cadastrar em vários municípios, entregar toda a documentação exigida e se submeter às regras particulares de cada comarca ou estado – que só com a Lei Nacional de Adoção foram totalmente unificadas. “O gasto financeiro, o cansaço físico e mental eram muito grandes. Se um documento vencia, você tinha de pagar para atualizar e enviar novamente”, lembra Adriana de Oliveira Santos, professora de 39 anos que fez um périplo junto com o marido por seis municípios paranaenses e catarinenses, cadastrando-se em cidades de familiares e amigos, até encontrar seu casal de filhos em Florianópolis, Santa Catarina.

Para a fila andar
Ter adotado dois irmãos, um menino recém-nascido e uma menina de 3 anos, ajudou a acelerar seu tempo de espera, que foi de dois anos e meio. Apesar de só agora estar na lei, a adoção de consanguíneos pela mesma família já era uma prática estimulada por muitos juízes. “Facilita muito quando o casal aceita adotar irmãos”, afirma Adriana, confirmando dados do CNA, que apontam 71,66% das crianças disponíveis para adoção como tendo irmãos. “Nós assumimos os dois como nossos filhos e nem lembro que não vieram da minha barriga. Meus filhos são eles, foi Deus quem escolheu para mim”, diz ela.

As restrições de faixa etária, sexo, raça e condições de saúde impostas pelos adotantes são os principais motivos para que a fila do Cadastro Nacional demore a andar. A maioria dos menores abrigados tem perfil diferente do desejado pelos interessados em adotar: são crianças maiores, majoritariamente negras e pardas, vinculadas a grupos de irmãos ou com problemas de saúde. Tais características, infelizmente, não despertam a intenção de acolher por parte dos integrantes do CNA. “Temos casais que ficam seis anos na lista, na ilusão de conseguir um bebê, menina”, relata o promotor Lamenza. Caso aceitassem receber uma criança com mais de 8 anos, por exemplo, a espera seria de pouquíssimos meses.

Orientação
Para tentar desmistificar a adoção e conscientizar sobre estas questões, a nova lei obriga os postulantes a passar por cursos de capacitação, no prazo de um ano, sob risco de ter a habilitação cassada. “Eu não sabia que tinha de participar de palestras quando me cadastrei”, conta a bancária Solange Aparecida Silva, de 44 anos, que adotou o pequeno João Pedro quando ele tinha apenas 1 ano e 7 meses. Mesmo antes da nova lei, as varas da infância de São Paulo já ofereciam orientação com psicólogos e assistentes sociais. Como é solteira e partiu para a adoção sozinha, Solange se sentiu constrangida entre os maridos e esposas participantes. “A palestra era totalmente direcionada a casais.” É bom saber que a legislação atual reduziu a idade mínima do adotante, de 21 para 18 anos, independente de seu estado civil.

No caso de Solange,  a palestra não a fez alterar o perfil de criança desejada, já que sua única solicitação é que fosse uma criança pequena. “Quando vi a foto do João Pedro, eu falei para a assistente social: ‘você vai achar que eu estou louca, mas ele se parece muito comigo’,” lembra ela, da raça negra como o pequeno afro-descendente que se tornou seu filho há mais de 2 anos. “Nossa adaptação foi tão boa e natural que, se eu soubesse, teria dito no meu perfil que aceitava crianças maiores.”

O último recurso na busca por pais adotivos para crianças abrigadas é a adoção internacional. “Depois de esgotadas todas as possibilidades de volta para a família, ou de adoção no Brasil, parte-se para o exterior”, explica Fátima Sanches, presidente do Lar Social Casa Luz, que acolhe 17 menores de 0 a 7 anos, vítimas de maus tratos e abandono. Depois de cinco anos de atividade, a instituição de São Paulo se prepara para iniciar pela primeira vez um processo de adoção internacional.

Há 1 ano e sete meses no abrigo, os três irmãos, uma menina de 7 anos e dois meninos de 5 e 3 respectivamente (um deles autista), aguardam a visita dos possíveis pais, que estão sendo selecionados por meio do cadastro unificado de adotantes estrangeiros, produto da nova lei. “Por questões culturais, infelizmente, a probabilidade deles serem adotados no Brasil é praticamente zero”, avalia Fátima. Segundo o promotor Lamenza, a adoção internacional é “o reconhecimento da falência da nossa sociedade em acolher aquela criança em seu seio.”
O que é preciso saber para adotar

A adoção é irrevogável. O vínculo jurídico com a família biológica nunca mais vai se restabelecer, ainda que os pais adotivos morram.

Qualquer pessoa com mais de 18 anos, não importa o estado civil, pode se candidatar para adotar, mas precisa ter, no mínimo, 16 anos a mais do que o adotado e oferecer um ambiente familiar considerado adequado. A avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados pela Justiça.

Podem ser adotados crianças e adolescentes com até 18 anos, que sejam órfãos ou cujos pais forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar; é possível também a adoção se os pais biológicos concordarem.

O primeiro passo para se tornar  pai adotivo é procurar a Vara da Infância e da Juventude, levando os seguintes documentos: cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento, carteira de identidade e CPF, cópia do comprovante de renda mensal, atestado de sanidade física e mental, declaração de idoneidade moral, com firma reconhecida, assinada por duas testemunhas que não sejam parentes do interessado  e atestado de antecedentes criminais.

Caso seja aprovado em análise prévia, o pretendente será entrevistado por um psicólogo e um assistente social do Fórum da Infância e da Juventude. Nesta fase, ele preencherá o minucioso questionário com as características da criança ou adolescente que espera adotar.

Se aprovado nesta etapa, o pretendente está habilitado a adotar e passa a fazer parte do Cadastro Nacional de Adoção.

A inscrição, avaliação e acompanhamento do processo legal são gratuitos e a adoção é feita por ordem cronológica de cadastramento.

Adoção

A família Jacobelis Scárdua foi unida


Galeria da matéria

  • Adoção
  • Acolher e amar

Encontre aqui seu MRV

Selecione
Voltar

Copyrights MRV 2010

A Revista MRV é uma publicação bimestral da Medialuna Comunicação e Editora para a MRV Engenharia.

Agência Open