A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, está realizando o concurso cultural nos dias 30 e 31 de agosto de 2014 a “ENTREGA DO SONHOS MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1) OBJETO E PRAZO DO CONCURSO CULTURAL

1.1) O presente concurso cultural tem por objetivo premiar o participante que realizar a melhor fotografia com um aparelho de TV de 32” (trinta e duas polegadas), conforme critérios definidos neste regulamento.

1.2) O referido concurso cultural e premiação decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos IMÓVEIS adquiridos ou condição para venda, não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus aos adquirentes.

2) DA PARTICIPAÇÃO

2.1) Participarão do concurso cultural as pessoas que estiverem no evento ENTREGA DO SONHOS do Parque Gramado em Belo Horizonte no dia 30 de agosto de 2014, exclusivamente durante o período acima especificado da realização do evento Entrega dos Sonhos MRV Engenharia.

2.2) O presente concurso cultural será válida somente para os transeuntes e que estarão no evento ENTREGA DO SONHOS do Parque Gramado em Belo Horizonte no dia 30 de agosto de 2014.

2.3) Os participantes devem postar na rede social de sua escolha (Facebook https://www.facebook.com, Twitter - https://twitter.com/ , Instagram - http://instagram.com/ ou Google Plus - https://plus.google.com ) uma 1 (hum) foto no dia do evento “ENTREGA DOS SONHOS MRV” utilizando a (#) hastag #MRVEngenharia.

2.4) A foto mais criativa ganhará uma um aparelho de TV de 32” (trinta e duas polegadas).

2.5) A foto postada deve obrigatoriamente conter a # (hashtag) #MRVEngenharia ou marcar a página @MRVEngenharia caso utilize o (Twitter, Facebook e Instagram), +MRVEngenharia para o Google Plus na foto participante.

2.6) O autor da foto deve preencher um formulário que será entregue no dia do evento com os dados para contato caso o mesmo ganhe.

3) DA VIGÊNCIA

3.1) O presente concurso cultural terá vigência no período de realização do evento “ENTREGA DOS SONHOS”, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

4) DA PREMIAÇÃO

4.1) O participante do concurso cultural, no evento denominado “ENTREGA DOS SONHOS MRV”, no prazo acima estipulado, será contemplado com 01 (um) aparelho de TV de 32” (trinta e duas polegadas).

4.2) A marca e modelo do prêmio serão definidos exclusivamente pela MRV ENGENHARIA.

4.3) A foto será escolhida pela equipe de marketing e divulgada até às 18h no dia 1 de setembro de 2014.

5) DA ENTREGA DO PRÊMIO

5.1) A MRV entregará o prêmio no local informado pelo participante, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação da premiação junto ao departamento de relacionamento da MRV, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do participante. Contudo se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o participante terá que retirar o prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus para a empresa.

5.1.1) No caso supra, ficará a cargo do participante entrar em contato com a MRV para saber qual o local da retirada do prêmio.

5.2) Nos casos acima estabelecidos se o prêmio não for retirado no prazo de 90 (noventa) dias o participante perderá o direito de recebê-lo.

5.3) No ato do recebimento do prêmio o participante assinará um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.

5.4) No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do participante, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo participante para o recebimento do prêmio.

5.5) O participante contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo fabricante do aparelho de TV, conforme Manual de Garantia que será repassado ao participante juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o participante deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.

5.6) O aparelho de TV não poderá ser convertido em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.

6) DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1) O concurso cultural de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV ENGENHARIA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.

6.2) O participante premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação deste concurso cultural.

6.3) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.

6.4) A responsabilidade pela, qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do referido aparelho, serão da(s) empresa(s) fornecedora(s), ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade.

6.5) A garantia dos Aparelhos de televisão será prestada pela empresa fabricante ou fornecedora, isentando a MRV de quaisquer responsabilidades ou ressarcimentos dos mesmo, objeto do presente concurso cultural.

6.6) As condições do concurso cultural “ENTREGA DO SONHOS MRV”, não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.

6.7) A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “ENTREGA DO SONHOS MRV”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema do concurso cultural, através da Central de Atendimento ou site da MRV.

6.8) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas acima descritas.

6.9) A simples participação neste concurso cultural implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda da MRV ENGENHARIA e site da empresa.

6.10) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV ENGENHARIA.

Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2014.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A