MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza o Concurso Cultural “CARDBOARD MRV”, neste ato simplesmente denominado CONCURSO CULTURAL, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA

O CONCURSO CULTURAL terá início em 24 de abril de 2015, a partir das 14h, horário de Brasília, e findará dia 30 de junho de 2015, às 12h.

2. DAS DEFINIÇÕES

2.1. CARDBOARD: espécie de binóculo, feito de papelão, com lentes de 40 mm, que possibilita a visualização ampliada de imagens projetadas por um smartphone. O smartphone não é parte integrante do Cardboard .

2.2. COMISSÃO JULGADORA: Comissão formada por 03 (três) pessoas que integrem o quadro de funcionários da MRV. Tal comissão será livremente escolhida pela MRV e será responsável por todas as decisões relacionadas a este CONCURSO CULTURAL, sendo tais decisões soberanas e irrecorríveis.

2.3. PARTICIPANTE(S): pessoa(s) que preencha(m) os requisitos indicados no item 3.1 deste Regulamento.

3. DO CADASTRO, DA PARTICIPAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO

3.1. O CONCURSO CULTURAL é aberto à participação das pessoas físicas que preencherem todos os requisitos abaixo elencados:

3.1.1. Residir em território nacional;

3.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.3. Ser inscrita no CPF;

3.1.4. Realizar cadastro para participação, durante o período de vigência indicado da CLÁUSULA 1, através do hotsite “CARDBOARD MRV” – endereço eletrônico: www.mrv.com.br/cardboard;

3.1.5. Não ser empregado ou colaborador da MRV;

3.1.6. Não ser pessoa relacionada, direta ou indiretamente, à organização e realização deste CONCURSO CULTURAL.

3.2. Para realização do cadastro, os interessados devem proceder o preenchimento de campo próprio, disponibilizado no hotsite “cardboard MRV” (www.mrv.com.br/cardboard), através do qual deverá:

3.2.1. Informar: nome completo, endereço, telefone e e-mail;

3.2.2. Ler e concordar com os termos deste Regulamento;

3.2.3. Inserir, no campo “mensagem”, resposta para a pergunta: “Você acha que uma experiência virtual pode ser importante na compra do seu primeiro apê”? Por quê?”. A resposta deverá seguir os critérios abaixo arrolados, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO do PARTICIPANTE:

a) Possuir até 300 (trezentos) caracteres;

b) Não mencionar, ainda que indiretamente, o nome de quaisquer das empresas que compõem o Grupo MRV;

c) Obedecer a padrões sociais adequados;

d) Não conter citações ou qualquer forma de plágio.

3.3. Cada participante poderá realizar um único cadastro, através do hotsite “cardboard MRV” (www.mrv.com.br/cardboard), e poderá encaminhar uma única resposta, através do preenchimento do campo “mensagem”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO do PARTICIPANTE.

3.4. Serão automaticamente DESCLASSIFICADOS deste CONCURSO CULTURAL os PARTICIPANTES que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem quaisquer meios ilícitos para obter benefício próprio ou para terceiro.

4. DA PREMIAÇÃO

4.1. Serão premiados os PARTICIPANTES que encaminharem as 05(cinco) respostas, escolhidas como vencedoras, pela COMISSÃO JULGADORA da MRV.

4.1.1. A seleção das respostas vencedoras será pautada nos seguintes critérios: originalidade, criatividade e coerência com o tema proposto.

4.2. Cada um dos 05(cinco) participantes vencedores receberão, a título de PRÊMIO, 01 (um) CARDBOARD.

4.3. Os PRÊMIOS são pessoais e intransferíveis, não sendo permitida a troca destes por dinheiro ou por qualquer outro produto.

4.4. Na hipótese de qualquer vencedor vir a ser desclassificado ou perder o direito a receber a premiação, por qualquer motivo, a MRV poderá premiar aquele que, de maneira subsequente, for classificado.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS ENTREGA DO PRÊMIO

5.1. A lista indicativa do resultado do CONCURSO CULTURAL será disponibilizada, até às 18h do dia 10 de julho de 2015, nos endereços eletrônicos abaixo indicados:

• Hotsite: www.mrv.com.br/cardboard;

• Facebook: www.facebook.com/mrvengenharia;

• Twitter: www.twitter.com/mrvengenharia;

• Google Plus: www.https://plus.google.com/+MRVEngenharia.

5.2. A MRV enviará um e-mail para os vencedores, utilizando os dados informados no ato do cadastro, comunicando o PARTICIPANTE sobre a vitória e solicitando o envio dos dados que se fizerem necessários para a entrega do PRÊMIO. 

5.2.1. Caso a MRV não receba retorno, com o envio dos dados solicitados, seja por inércia do PARTICIPANTE ou por erro no ato de cadastro e, ainda, se quaisquer das informações fornecidas pelo PARTICIPANTE estejam incorretas, imprecisas ou incompletas, impossibilitando ou prejudicando, por qualquer motivo, a premiação, o PARTICIPANTE será DESCLASSIFICADO e perderá, automaticamente, direito ao PRÊMIO.

5.3. A MRV encaminhará o PRÊMIO, aos participantes vencedores, até o dia 30 de julho de 2015, desde que encaminhadas, a tempo e modo, as informações necessárias para o envio.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A participação neste CONCURSO CULTURAL implica na aceitação de todos os itens deste Regulamento.

6.2. Os PARTICIPANTES deste CONCURSO CULTURAL declaram, desde já, serem os autores das respostas enviadas, não tendo cometido plágio ou qualquer outra forma de apropriação autoral vedada pela lei; responsabilizando-se, exclusivamente, e isentando a MRV, por qualquer responsabilidade neste sentido. 

6.3. Todos os PARTICIPANTES autorizam, desde já, o uso gratuito de seus nomes, imagens, vozes, e-mails e respostas, em qualquer tipo de mídia, Internet e peças para fins de divulgação do CONCURSO CULTURAL, sem qualquer ônus adicional para a MRV.

6.4. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a MRV não se responsabiliza por invasões, interrupções ou suspensões, nos ambientes virtuais utilizados como ferramentas para este CONCURSO CULTURAL, ocasionadas por casos fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

6.5. A MRV poderá, a qualquer tempo, suspender ou interromper definitivamente este CONCURSO CULTURAL, ao seu exclusivo critério, sem que sejam devidos aos PARTICIPANTES, ainda não eleitos vencedores, quaisquer premiações, bonificações ou compensações.

6.6. As questões não previstas neste regulamento ou qualquer dúvida que possa surgir serão avaliadas pela COMISSÃO JULGADORA, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis. 

6.7. Este Regulamento poderá ser alterado pela MRV tantas vezes quanto necessário, garantida a sua divulgação de forma eficaz, a critério, também, dos organizadores.

6.8. Este CONCURSO CULTURAL é de finalidade exclusivamente recreativa, promovido pela MRV de acordo com o artigo art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71 e art. 30 do Decreto- Lei nº. 70.951/72, sem qualquer modalidade de sorte ou pagamento pelos PARTICIPANTES, nem vinculação destes à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço.

Belo Horizonte, 23 de Abril de 2015.
Atualização (prorrogação) realizada para maio/junho de 2015, conforme previsão.

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A