REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “INDICAÇÃO PREMIADA TURBINADA – 1.0 e 2.0

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “INDICAÇÃO PREMIADA TURBINADA – 1.0 e 2.0, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Indicou, Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de PRÊMIOS aos Participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A concessão dos PRÊMIOS está vinculada ao atendimento, pelos Participantes, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
1.3. A referida Promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, não gerando, portanto, qualquer ônus para os adquirentes.

2. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Promoção, considera-se:
2.1. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: empreendimentos incorporados pela MRV a partir de 01/01/2011 e selecionados, ao longo do período de vigência desta Campanha, como produtos participantes. Os critérios de seleção serão comerciais, competindo à MRV, única e exclusivamente, a definição, inclusão ou exclusão de empreendimentos aptos/habilitados a participarem.
2.2. CLIENTE INDICADOR: pessoa física ou jurídica que tenha adquirido, diretamente da MRV nos últimos 15 anos contados da divulgação desta Campanha, desde que tenha acesso ao PORTAL DO CLIENTE, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS e realize a indicação de terceiro, para aquisição de unidade imobiliária desses empreendimentos.
2.3. CLIENTE INDICADO: pessoa física ou jurídica que adquirir, diretamente da MRV, unidade habitacional de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR.
2.4. CONTRATO: Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado entre a MRV e CLIENTE INDICADO, durante o período de vigência deste Regulamento, cujo objeto Jurídico MRV Chamado 4003333 consista em uma unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS.
2.5. PARTICIPANTES: CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR, quando mencionados em conjunto.
2.6. PORTAL DO CLIENTE: plataforma eletrônica da MRV, com acesso disponível a todos os Clientes MRV que tenham providenciado o cadastro correspondente. Link de acesso: www.mrv.com.br/relacionamento.
2.7. INDICAÇÃO PREMIADA 1.0: Modalidade de Participação, mediante anuência dos PARTICIPANTES, via Portal do Cliente, e concessão de CUPOM ao CLIENTE INDICADO, via e-mail.
2.8. INDICAÇÃO PREMIADA 2.0: Modalidade de Participação, mediante anuência dos PARTICIPANTES, via Portal do Cliente, e concessão de CUPOM ao CLIENTE INDICADO, via Facebook. 2.8.1 Nessa modalidade, CLIENTE INDICADOR e CLIENTE INDICADO devem, necessariamente, ser amigos na rede social Facebook um do outro, inclusive no momento do recebimento do Prêmio.
2.9. CUPOM 1.0: direito à concessão de desconto, em razão do preenchimento das condições previstas neste Regulamento, para a modalidade INDICAÇÃO PREMIADA 1.0.
2.10. CUPOM GENÉRICO: Cupom disponibilizado na INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, na página do Facebook do CLIENTE INDICADOR, a partir de acionamento/solicitação realizada por ele, no PORTAL DO CLIENTE. Tal cupom poderá ser utilizado: (i) por qualquer pessoa que tenha acesso à publicação realizada, desde que CLIENTE INDICADO e CLIENTE INDICADOR sejam amigos na referida rede social e, (ii) apenas, durante o período de validade do Cupom.
2.10.1Não participarão desta Campanha os cupons compartilhados em grupos de redes sociais, sejam eles abertos ou fechados, ou aqueles compartilhados em grupos de outros aplicativos de comunicação instantânea.
2.11. CUPOM EXCLUSIVO: Cupom disponibilizado na INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, na página do Facebook do CLIENTE INDICADOR, a partir de acionamento/solicitação, realizada por ele, no PORTAL DO CLIENTE, disponível, tão somente após solicitação encaminhada, por Facebook, pelo potencial CLIENTE INDICADO. Tal cupom poderá ser utilizado, apenas: (i) pelo potencial CLIENTE INDICADO, ou seja, será nominal; e (ii) durante o período de validade do Cupom.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO e PREMIAÇÃO
3.1. Estão habilitados a participar desta Premiação e fazem jus ao recebimento do(s) PRÊMIO(S), descrito(s) na Cláusula 6 deste Regulamento:
3.1.1. Como CLIENTE INDICADOR, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições Jurídico MRV Chamado 4003333 abaixo descritas:
a) Pessoa, física ou jurídica, que tenha adquirido, diretamente da MRV, uma ou mais unidades habitacionais de qualquer dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
b) Realize indicação de terceiro, dentro das regras da presente Campanha, para aquisição de unidade imobiliária de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS;
c) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.2 e 5.3 deste Regulamento;
d) Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.1 deste Regulamento;
e) Seja titular de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento do PRÊMIO;
f) Não esteja em processo de distrato/rescisão.
g) Indique CLIENTE INDICADO que obtenha aprovação, pela MRV, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada por esta Promoção.
3.1.2. Como CLIENTE INDICADO, aqueles que preencham, cumulativamente, as condições abaixo descritas:
a) Pessoa, física ou jurídica, que celebrar CONTRATO, diretamente da MRV, unidade habitacional de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, em decorrência de indicação procedida pelo CLIENTE INDICADOR;
b) Realize todas as ações descritas nos fluxos qualificados nos itens 5.2 e 5.3 deste Regulamento;
c) Não esteja elencado pelas excludentes descritas no item 3.2.2 deste Regulamento;
h) Seja titular, ou Segundo Cliente, de Contrato de Promessa de Compra e Venda ativo na data de recebimento do PRÊMIO.
i) Obtenha aprovação, pela MRV, do CONTRATO celebrado em razão da indicação, regulada por esta Promoção.
3.2. Não farão jus ao recebimento dos PRÊMIOS: 3.2.1. Como CLIENTE INDICADOR:
a) Funcionários da MRV, alocados na área Comercial e/ou de Marketing, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciadas junto à MRV, seja na figura de 1° ou 2° Cliente; ou b) Tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, em decorrência de decisão judicial ou através da celebração de contrato com terceiros.
3.2.2. Como CLIENTE INDICADO:
a) Qualquer funcionário da MRV, corretores e/ou funcionários de imobiliárias credenciados junto à MRV; ou
b) Tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta ou em decorrência de decisão judicial; ou
c) Pessoa, física ou jurídica, que já tenha adquirido qualquer imóvel da MRV em data anterior à indicação; ou
d) Aquele que negocie, como objeto do CONTRATO, unidade imobiliária já reservada/em negociação pelo respectivo CLIENTE INDICADO; ou
e) O participante que não realizar a validação de seus dados junto à MRV, na forma especificada no e-mail de indicação ou realiza-la por outros meios;
f) Celebre Contrato de Promessa de Compra e Venda não aprovado pela MRV;
g) Aquele que tenha efetuado reserva de unidade há menos de 46 (quarenta e seis) dias, contados da data da indicação; Jurídico MRV Chamado 4003333 h) Pessoa física ou jurídica que não possua vínculo nas redes sociais (amizade no facebook) com o CLIENTE INDICADOR

4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente promoção terá vigência a partir de 16/12/2019 até o momento em que a MRV, através de seu Portal de Relacionamento, informar o seu encerramento, a seu exclusivo critério, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

5. DA INDICAÇÃO E DOS CUPONS
5.1. Competirá, única e exclusivamente, aos PARTICIPANTES escolher a modalidade – INDICAÇÃO PREMIADA 1.0 ou INDICAÇÃO PREMIADA 2.0 – da qual pretendem participar.
5.1.1. Caberá ao CLIENTE INDICADOR garantir que o CLIENTE INDICADO possua ciência prévia da indicação e, ato contínuo, expectativa do contato a ser realizado pela MRV.
5.2. O fluxo de indicação na INDICAÇÃO PREMIADA 1.0, corresponde ao abaixo descrito:
5.2.1. Somente serão consideradas válidas as indicações em que forem informados os dados completos e corretos do(s) CLIENTE(S) INDICADO(S), sendo de total e exclusiva responsabilidade do CLIENTE INDICADOR a inserção de dados incompletos, incorretos ou inverídicos.
5.2.2. Fica esclarecido, entretanto, que para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no sistema (e-mail) a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.3. O fluxo de indicação na INDICAÇÃO PREMIADA 2.0 poderá ocorrer de duas formas, sendo viável a coexistência dos dois fluxos abaixo descritos: Cupom Genérico Preenchimento, pelo CLIENTE INDICADOR, de formulário de indicação, disponibilizado no PORTAL DO CLIENTE. Envio de e-mail e realização de procedimento de cadastro, pelo CLIENTE INDICADO. Celebração, pelo CLIENTE INDICADO, de CONTRATO. Aprovação, pela MRV, do CONTRATO celebrado com o CLIENTE INDICADO, em razão desta Promoção. Entrega do(s) PRÊMIO(S), nos termos e prazos previstos deste Regulamento. Jurídico MRV Chamado 4003333 Cupom Exclusivo
5.3.1 Fica esclarecido, entretanto, que para fazer jus à Premiação nessa modalidade, o CLIENTE INDICADO deve confirmar no sistema (Facebook) a sua indicação, mediante confirmação e atualização de seus dados.
5.4. O CLIENTE INDICADOR poderá visualizar, no PORTAL DO CLIENTE, todos os cupons gerados, em razão deste Regulamento, onde será possível avaliar:
5.4.1. A modalidade de Promoção a que se refere o CUPOM – INDICAÇÃO PREMIADA 1.0 ou INDICAÇÃO PREMIADA 2.0;
5.4.2. O status do CUPOM se dará conforme descrição abaixo:
5.4.2.1 CUPOM – INDICAÇÃO PREMIADA 1.0: Compartilhamen to de formulário de indicação, pelo CLIENTE INDICADOR, disponibilizado no PORTAL DO CLIENTE. Disponibilizaçã o, pela MRV, de publicação de imagem ilustrativa, na página do Facebook do CLIENTE INDICADOR. Acionamento, por qualquer terceiro (potencial CLIENTE INDICADO), da publicação de CUPOM GENÉRICO. Preenchimento pelo INDICADO, através do post feito na timeline do CLIENTE INDICADOR. Celebração de CONTRATO e validação de dados pela MRV. Entrega do(s) PRÊMIO(S), nos termos e prazos previstos deste Regulamento. Solicitação, pelo potencial CLIENTE INDICADO, pelo Facebook, ao CLIENTE INDICADOR, para geração de CUPOM EXCLUSIVO. Liberação de formulário de indicação, pelo CLIENTE INDICADOR, no PORTAL DO CLIENTE. Disponibilização, pela MRV, de publicação de imagem ilustrativa, na página do Facebook do CLIENTE INDICADOR. Preenchimento pelo INDICADO, através do post feito na timeline do CLIENTE INDICADOR. Celebração de CONTRATO e validação de dados pela MRV. Entrega do(s) PRÊMIO(S), nos termos e prazos previstos deste Regulamento. Jurídico MRV Chamado 4003333 (a) E-mail enviado: Sinaliza que o INDICADOR já fez a indicação do INDICADO, para que esse realize a conclusão do seu cadastro; (b) Aprovado: Sinaliza que o CUPOM foi previamente aprovado pela MRV (c) Reprovado: Sinaliza que o CUPOM não pode ser utilizado por não verificação de uma ou mais condições de Premiação deste Regulamento.
5.4.2.2 CUPOM – INDICAÇÃO PREMIADA 2.0:
a) Compartilhado: CUPOM GENÉRICO, decorrente da INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, disponibilizado na página do Facebook do CLIENTE INDICADOR, após acionamento feito por ele, no PORTAL DO CLIENTE.
b) Não utilizado: CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO ainda não preenchido por potencial CLIENTE INDICADO – INDICAÇÃO PREMIADA 2.0;.
c) Aprovado: CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO, decorrente da INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, que tenha sido aprovado pela MRV.
d) Utilizado: status que indica a reserva de unidade imobiliária, em razão dos critérios de indicação contidos neste Regulamento, após validação da indicação, pela MRV. A reserva não representa a efetiva aquisição do imóvel, estando o adquirente sujeito às validações de praxe.
e) Expirado: CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO, decorrente da INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, após o término do prazo de validade do Cupom e, por consequência, sem validade.
f) Bloqueado: CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO que tenham sido identificadas, a qualquer momento, por violação às previsões deste Regulamento.
g) Reprovado: CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO que não possa ser utilizado por não verificação de uma ou mais condições de Premiação;
5.4.3. Novos CUPONS GENÉRICOS poderão ser gerados, apenas, após o primeiro obter o status de: Utilizado, Expirado ou Bloqueado.
5.4.4. O status do Cupom não garante o direito ao(s) PRÊMIO(S), sendo essencial o preenchimento, pelos PARTICIPANTES, de todas as condições previstas neste Regulamento.

6. DOS PRÊMIOS e PREMIAÇÃO
6.1. Os PRÊMIOS descritos no item 6.2 serão devidos, apenas, após a celebração e aprovação, pela MRV, do Contrato de Promessa de Compra e Venda celebrado pelo CLIENTE INDICADO, em razão da indicação regulada por este instrumento.
6.2. O CLIENTE INDICADOR, participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA 1.0, que preencha todos os requisitos previstos na Cláusula 3, fará jus ao recebimento de crédito, conforme estabelecido na tabela abaixo: INDICAÇÃO PREMIADA 1.0 Nº DE CLIENTES INDICADOS PRÊMIO 01 (um) Cliente Indicado R$400,00 (quatrocentos reais) R$850,00 (oitocentos e cinquenta reais), conforme abaixo descrito: Jurídico MRV Chamado 4003333 02 (dois) Clientes Indicados • R$400,00 (quatrocentos reais) pelo Primeiro Cliente; • R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) pelo Segundo Cliente. 03 (três) ou mais Clientes Indicados R$1.350,00 (mil, trezentos e cinquenta reais): • R$400,00 (quatrocentos reais) pelo Primeiro Cliente; • R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) pelo Segundo Cliente; • R$500,00 (quinhentos reais) pelo Terceiro Cliente. O CLIENTE INDICADOR, que preencha todos os requisitos previstos na Cláusula 3, participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, fará jus ao recebimento de crédito em importe correspondente ao valor indicado no CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO correspondente. INDICAÇÃO PREMIADA 2.0 Valor do PRÊMIO indicado no CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO.
6.2.1. Nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2020, caso o CLIENTE INDICADO assine com a MRV o respectivo Contrato Particular de Compra e Venda nesse período, o CLIENTE INDICADOR receberá, em substituição aos valores acima previstos, o abatimento de R$ 700,00 (setecentos reais) em seu saldo devedor perante a MRV, caso assim escolha, conforme Cláusula 6.2.3.1 abaixo,
6.2.2. O CLIENTE INDICADOR terá direito à concessão de um único PRÊMIO por CLIENTE INDICADO, independentemente da quantidade de unidades imobiliárias que este venha a adquirir.
6.2.3. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, na modalidade INDICAÇÃO PREMIADA 1.0, terá direito ao PRÊMIO, como CLIENTE INDICADOR, aquele que o indicado fizer o cadastro primeiro.
6.2.4. Os créditos descritos no item 6.2 serão pagos mediante concessão de crédito em CARTÃO SODEXO. 6.2.3.1 Caso, entretanto, o CLIENTE INDICADOR opte por receber o PRÊMIO mediante abatimento do seu saldo devedor perante a MRV, deverá manifestar o seu interesse através de resposta ao e-mail que lhe será encaminhado pela MRV ou através de contato junto à Central de Relacionamento (31 4005-1313), no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda pelo CLIENTE INDICADO.
6.2.3.2 Para recebimento do PRÊMIO mediante abatimento do saldo devedor, o débito do CLIENTE INDICADOR deverá ser igual ou maior que o valor da premiação, sendo que não serão abatidas parcelas de financiamento.
6.3. O CLIENTE INDICADO, participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA 1.0, que preencha todos os requisitos de Premiação previstos na Cláusula 3, fará jus ao Jurídico MRV Chamado 4003333 recebimento de desconto no valor de venda da unidade imobiliária no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). Já o CLIENTE INDICADO, participante da modalidade INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, que preencha todos os requisitos de Premiação previstos na Cláusula 3, fará jus ao recebimento de crédito em valor constante no CUPOM GENÉRICO ou EXCLUSIVO correspondente, a ser concedido em forma de desconto no valor de venda da unidade imobiliária objeto do CONTRATO.
6.3.1. O PRÊMIO será concedido uma única vez, ainda que o CLIENTE INDICADO, posteriormente, adquira outras unidades imobiliárias da MRV.
6.3.1.1 Não fará jus ao PRÊMIO, o CLIENTE INDICADO que venha a trocar de unidade.
6.3.2. Será concedido somente 1 (um) desconto por CONTRATO, independente do número de pessoas indicadas que figurarem como PROMITENTES COMPRADORES.
6.3.3. Se duas ou mais pessoas indicarem o mesmo CLIENTE INDICADO, uma indicação na modalidade INDICAÇÃO PREMIADA 1.0 e outra na INDICAÇÃO PREMIADA 2.0, o CLIENTE INDICADO fará jus ao recebimento do PRÊMIO de maior valor e, apenas fará jus à premiação o CLIENTE INDICADOR responsável pela indicação de maior valor. Em tal cenário, caso os PRÊMIOS possuam o mesmo valor, valerá a premiação devida ao CLIENTE INDICADO que possua o status de 1º CLIENTE, assim indicado no Contrato de Promessa de Compra e Venda; da mesma forma, prevalecerá, apenas, a premiação do CLIENTE INDICADOR responsável pela indicação do 1º CLIENTE.
6.3.4. O PRÊMIO também será único nos casos em que um mesmo imóvel seja adquirido por mais de um CLIENTE INDICADO, ou seja, se duas ou mais pessoas forem indicadas pelo CLIENTE INDICADOR, e adquirirem em conjunto um mesmo imóvel de um dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, será concedido um único PRÊMIO.
6.4. Os créditos descritos nos itens 6.2 e 6.3 serão concedidos em até 90 (noventa) dias, a partir da efetivação da compra do imóvel pelo CLIENTE INDICADO.
6.5. Os PRÊMIOS estipulados nesta Promoção não incluem eventuais despesas havidas pelos Clientes para o seu recebimento, tais como ligações telefônicas, transportes e deslocamentos, envio de correspondências, dentre outros, e em hipótese alguma poderão ser convertidos em dinheiro, depósitos em conta bancária, bonificações ou crédito para aquisição de outros produtos e serviços que não os especificados neste Regulamento.
6.6. Os CLIENTES INDICADORES que tiverem direito ao recebimento do PRÊMIO em CARTÃO SODEXO receberão, no endereço por eles informado e constante no cadastro da MRV, um cartão de compras SODEXO contendo os créditos concedidos até a data da emissão, cartão este a ser utilizado para aquisição de bens na rede de estabelecimentos credenciados pela SODEXO.
6.6.1. Os cartões serão pessoais, nominais ao titular e intransferíveis, e serão entregues pela SODEXO aos seus respectivos titulares juntamente com as senhas para utilização, de forma que eventuais problemas relativos a remessa, recebimento e utilização dos cartões, bloqueio/desbloqueio/reemissão de senhas, bloqueio por perda/furto/extravio, dentre outros, deverão ser comunicados diretamente à SODEXO pelo telefone 3003.5083 ou 08007285083 – ambos opção 1, ficando a cargo exclusivo do Cliente as eventuais despesas decorrentes da reemissão do cartão.
6.6.2. Cada Cliente Participante contemplado com a premiação prevista neste Regulamento receberá um único cartão, de forma que créditos adicionais decorrentes de premiações Jurídico MRV Chamado 4003333 múltiplas serão inseridos no mesmo cartão entregue por ocasião da primeira premiação.
6.6.3. Os créditos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua disponibilização; caso não sejam utilizados neste período, os créditos perderão sua validade e não serão renovados.
6.6.4. A consulta aos estabelecimentos credenciados SODEXO pode ser feita por meio da página da SODEXO na internet: http://www.sodexobeneficios.com.br/estabelecimentos/redecredenciada

7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Por este Regulamento fica extinta a Promoção “INDICAÇÃO PREMIADA”, sujeitando-se os seus PARTICIPANTES ativos às regras deste Regulamento.
7.2. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.3. Os PARTICIPANTES cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autorizam a publicação de seus respectivos nomes em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.4. As condições desta Promoção são cumulativas com as demais em andamento ou a realizar pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
7.5. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo exclusivamente aos PARTICIPANTES a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou na página da MRV na Internet.
7.6. Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.7. A critério da MRV, será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização todo e qualquer cadastro ou participação que contrariar as regras desta Campanha ou que seja decorrente de ação fraudulenta, tal como, mas não se limitando, a indicações realizadas por pessoas não habilitadas a participar desta Promoção; indicações realizadas em nome de terceiros; indicações e cadastros realizados utilizando-se dados falsos e/ou fraudulentos; bem como todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte/MG, 16 de dezembro de 2019.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A