REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL - “NOIVOS ICASEI”
 
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “NOIVOS ICASEI”, resolvendo neste ato fazer um adendo ao seu Regulamento, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
 
1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Usuários cadastrados no site “ICasei” (www.icasei.com.br) e que optaram pela lista de cotas da MRV dentre os dias 01 de fevereiro de 2020 a 01 de fevereiro de 2021;
1.2. PRÊMIO: Desconto equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais) na parcela de entrada para a compra de apartamento da MRV.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de UNIDADES da MRV, através da concessão de PRÊMIO pela MRV aos PARTICIPANTES.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
 
3. DA VIGÊNCIA
3.1. Esta campanha terá vigência de 01/02/2020 a 01/02/2021.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
(a) Firmarem Contrato com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de quaisquer das UNIDADES
CONTEMPLADAS;
(b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
(c) Realizarem o cadastro válido no site “iCasei”, dentro do período de vigência dessa Promoção, mediante a devida comprovação.
 
5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consistirá em um desconto a ser aplicado no momento da assinatura do Contrato com a MRV na parcela de entrada da compra do apartamento, no valor equivalente a R$ 3.000,00 (três mil reais);
5.2. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível;
5.3. Não farão jus ao PRÊMIO os clientes da MRV que já tiverem, antes do início da vigência desta Promoção, firmado contrato para compra de apartamento com a MRV.
 
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV.
6.3. A MRV reserva-se ao direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no Contrato.
6.5. Na eventualidade do Contrato ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao
PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.6. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitandose os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
 
Belo Horizonte/MG, 19 de agosto de 2020.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

OBS.: O MODELO DE TERMO ESTÁ ANEXO AO REGULAMENTO EM PDF.