REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “MEU MRV COM A CARA DO MENGÃO”

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001- 20, com sede na Av. Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, doravante simplesmente denominada MRV, realiza a campanha promocional “MEU MRV COM A CARA DO MENGÃO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1. DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Campanha, consideram-se as seguintes definições:
1.1. PARTICIPANTES: Os 5 (cinco) primeiros clientes de cada EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, que adquirirem UNIDADES RESIDENCIAIS através da assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV no período de 01/11/2020 a 30/11/2020.
1.2. EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS: Serão consideradas contempladas as unidades residenciais dos Empreendimentos Parque Sol do Engenho, Residencial Dali, Parque Abrolhos e Rio Mantiqueira.
1.3. PRÊMIO: A premiação consistirá no fornecimento de um kit de decoração do Flamengo.
1.4. CONTRATO: Para fins desta promoção, considera-se CONTRATO como sendo o Contrato de Promessa de Compra e Venda, unicamente para fins de estipulação da ordem de contemplados desta promoção, haja vista a necessidade de atendimento aos demais termos desta promoção para a sua utilização.

2. DA CAMPANHA
2.1. Esta Campanha tem por objetivo incentivar a comercialização de unidades dos empreendimentos contemplados, através da concessão de PRÊMIO aos PARTICIPANTES que efetivarem a compra de uma unidade residencial apta e preencheram os demais requisitos.
2.2. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no Contrato, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha será válida para os 5 (cinco) primeiros CLIENTES de cada EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, que adquirirem UNIDADES RESIDENCIAIS através da assinatura do Contrato de Promessa de Compra assinados no período de 01/11/2020 a 30/11/2020.

4. DAS CONDIÇÕES PARA PREMIAÇÃO
4.1. Para que façam jus ao PRÊMIO, os PARTICIPANTES devem preencher todos os requisitos abaixo:
a) Firmarem o Contrato com a MRV, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisição de unidades aptas dos empreendimentos contemplados e, cumulativamente, assinarem o contrato de financiamento bancário;
b) Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
c) Estarem adimplente com todas as obrigações contratuais.
d) Ser um dos 5 (cinco) primeiros clientes a assinar o CONTRATO.

5. DO PRÊMIO
5.1. O PRÊMIO consiste no fornecimento de um kit de decoração do Flamengo, conforme detalhado abaixo:
a) Almofada Flamengo Gabigol;
b) Imã Flamengo de Geladeira Prendedor de Chinelo;
c) Almofada Flamengo de Pipoca;
d) Cooler Flamengo para 10 Latas.
5.2. Na hipótese de indisponibilidade de algum dos itens listados acima, a MRV procederá a substituição do produto por outro similar.
5.4. O prêmio será entregue em até XX (extenso) dias no endereço indicado pelo PARTICIPANTE no “TERMO DE ADESÃO À CAMPANHA PROMOCIONAL” após a assinatura do CONTRATO. 5.5. O PRÊMIO é nominal, pessoal e intransferível.
5.6. Caso o PARTICIPANTE tenha alguma dúvida, deverá nos acionar pelo Portal MRV – www.mrv.com.br/relacionamento, ou Serviço de Atendimento ao Cliente – (31) 4005-1313.
5.7. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
5.8. O PRÊMIO não poderão ser convertidos em dinheiro, em nenhuma hipótese.
5.9. Fica assegurado aos PARTICIPANTES a PREMIAÇÃO, desde que tenham cumprido todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio descrito no “item 1.1” por imóvel adquirido nos termos desta promoção, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
6.5. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.6. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção, que, no caso, não será mais sequer devido.
6.7. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.8. Ao aderir às condições desta promoção, os PARTICIPANTES declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
6.9. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV e site da empresa.
6.10. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte/MG, 23 de outubro de 2020
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A