REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO "Apê Equipado MRV"

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.011308/2020
 
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
 
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Endereço: PROFESSOR MARIO WERNECK Número: 621 Complemento: ANDAR: 1; Bairro: ESTORIL Município:
BELO HORIZONTE UF: MG CEP:30455-610
CNPJ/MF nº: 08.343.492/0001-20
 
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
 
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
 
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/01/2021 a 11/02/2021
 
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/01/2021 a 31/01/2021
 
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
O número da sorte será distribuído aleatoriamente e, caso todos os números da sorte tenham sido distribuídos antes do término do período de participação, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos os participantes através dos mesmos meios de divulgação iniciais, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante da promoção.
 
Para participar da PROMOÇÃO é preciso atender a todas as disposições a seguir:
 
A. Ser maior de idade e capaz nos termos do Código Civil Brasileiro;
B. COMPRAR um apartamento na MRV no período de 01/01/2021 a 31/01/2021.
C. Fornecer um endereço de e-mail e número de telefone ativo e de sua titularidade à MRV.
D. O participante receberá um número da sorte com 7 (sete) dígitos, que será gerado aleatoriamente pela MRV e
enviado ao seu e-mail e telefone via SMS, entre os dias 05/02/2021 e 07/02/2021.
E. Será aceito apenas uma participação por CPF, independente de quantos apartamentos MRV o participante compre.
F. É de exclusiva responsabilidade do participante fornecer dados corretos e idôneos conforme o item 6., D. deste regulamento.
G. Se a MRV distribuir todos os elementos sorteáveis antes do fim do período de participação, a participação no sorteio será considerada encerrada, o que será divulgado amplamente pela MRV.
 
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
 
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
 
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 11/02/2021 09:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/01/2021 00:00 a 31/01/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 10/02/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Professor Mário Werneck NÚMERO: 621 COMPLEMENTO: 1o andar
BAIRRO: Buritis
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30455-610
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da MRV - Setor de Mkt
PRÊMIOS
Quantidade
4
Descrição
1. R$ 12.000,00 para armários planejados no quarto, cozinha e banheiros. Indicaremos nosso fornecedor parceiro e o voucher só poderá ser executado com o
fornecedor indicado pela MRV.
2. Voucher de R$ 8.000,00 para compra de eletrodomésticos no nosso parceiro Electrolux, loja online.
3. Voucher de R$ 15.000,00 para compra de móveis e/ou itens de decoração no nosso parceiro Tok&Stok, loja online.
4. Voucher de R$ 5.000,00 para compra de eletrônicos e afins no site da Americanas.com. Loja online.
Valor R$
40.000,00
Valor Total R$
160.000,00
Série Inicial
0
Série Final
0
Ordem
1
 
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
4
Valor total da Promoção R$
160.000,00

11 - FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração será realizada no dia 11/02/2021 das 09h às 18h, na sede da MRV Engenharia situada Avenida Mário Werneck, 621
– Buritis, Belo Horizonte/MG, com base nos números da Loteria Federal do dia 10/02/2021
 
Os clientes elegíveis conforme critérios de participação receberão por e-mail após o contrato de compra e venda um número da
sorte gerado aleatoriamente pela MRV, que será enviado por e-mail e SMS, com 7 (sete) dígitos, sendo o primeiro e segundo
dígitos sempre o número 1.
 
Exemplo:
1 1 0 0 0 0 0
 
Desta forma, a MRV emitirá até 100.000 números sorteáveis, sendo que, caso venha a encerrar os números, dará por encerrada
antecipadamente a participação no concurso.
 
Os vencedores serão determinados conforme os cinco dígitos finais, isto é, excluindo-se os dois primeiros dígitos, que serão 1, e o primeiro vencedor será aquele que tiver o elemento sorteável que coincidir com as unidades simples da loteria federal, lidos de cima para baixo.
 
O segundo vencedor será aquele tiver o elemento sorteável que coincidir com as unidades simples da loteria federal, lidos de baixo para cima.
 
O terceiro vencedor será aquele que tiver o elemento sorteável que coincidir com as dezenas simples da loteria federal, lidos de cima para baixo.
 
O quarto vencedor será aquele que tiver o elemento sorteável que coincidir com as dezenas simples da loteria federal, lidos de baixo para cima.
 
Exemplo (hipotético) de resultado da Loteria Federal com os números utilizados para apuração:
1. 050262
2. 084087
3. 080692
4. 079192
5. 020693
 
Neste caso, os quatro vencedores seriam os participantes com os números:
1. 27223
2. 32272
3. 68999
4. 99986
 
Caso o número sorteado não tenha nenhum participante correspondente, o prêmio caberá ao portador do número imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se este processo sucessivamente, até que se identifique o ganhador efetivo.
 
Caso um participante eventualmente sorteado seja desclassificado por não assina o contrato de financiamento até a data estipulada, um novo participante será sorteado a partir do critério de aproximação descrito na forma de apuração.
 
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os concorrentes que:
 
A. Desistam da compra do apartamento MRV no período de 01/01/2021 a 31/01/2021 ou deixem de assinar o financiamento até 10/03/2021.
B. Não enviem a documentação ou cumpram as obrigações previstas em comprado para finalização da compra no período estipulado no item A.
C. Não atenderem aos critérios estabelecidos no item 6 do Regulamento.
D. Violarem quaisquer das previsões do presente Regulamento.
E. Tentarem burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, não afastada a possibilidade de serem responsabilizados pelo ato no âmbito civil e criminal.
F. Caso um participante eventualmente sorteado seja desclassificado nos termos do item A, por não assina o contrato de financiamento até a data estipulada, um novo participante será sorteado a partir do critério de aproximação descrito na forma de apuração.
A MRV se reserva o critério exclusivo de analisar e decidir sobre as participações e poderá, a seu critério exclusivo, promover a exclusão do sorteio daquelas que julgar desconformes com as regras aqui estabelecidas.
 
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Todos os resultados e informações sobre a promoção serão divulgados no website da MRV e em suas redes sociais, sem prejuízo para a veiculação em outros meios de comunicação que a MRV achar necessário ou pertinente.
Após o término da promoção, o nome e o número da sorte do contemplado dos contemplados serão divulgados no site da promoção pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias ao público interessado.
 
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues em formato de voucher, entregues em até 30 dias da data da apuração, por e-mail e telefone informado pelo participante, sem qualquer ônus aos contemplados para que o cliente faça uso da forma que preferir nas lojas parceiras, conforme Item 12.
 
Com os vouchers disponibilizados, o participante poderá utilizá-los em toda loja parceira, inclusive, terá liberdade de escolher quanto dos créditos utilizará nas compras (caso não queira utilizá-lo todo de uma só vez, por exemplo) e, caso compre acima do valor do crédito, só será necessário pagar a diferença normalmente.
 
Os participantes vencedores da promoção se obrigam a dar quitação do recebimento de seus prêmios, a requerimento da MRV, sob pena de sua retenção.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente Regulamento e o Sorteio poderá ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, mediante comunicação da MRV nos mesmos modos de divulgação aqui usados, após aprovação pela SECAP/ME, mediante aditamento.
12.2. As demais situações não previstas neste Regulamento ficarão sobre o juízo exclusivo da MRV ou de quem este delegar a competência para tanto.
12.3. Os participantes e interessados poderão entrar em contato com a MRV mediante espaço disponibilizado no seu website.
12.4. As condições previstas neste Regulamento poderão ser alteradas ou suprimidas por autoridades públicas competentes.
12.5. A MRV não se responsabiliza por qualquer falha de ordem técnica na estrutura de TI utilizada para a participação na PROMOÇÃO, bem como crimes cibernéticos e ataques hackers que prejudiquem a inscrição e a participação dos interessados.
12.6. A MRV também não se responsabiliza pela impossibilidade de inscrição e participação de interessados na iminência de caso fortuito ou força maior.
12.7. A vigência do Regulamento se inicia após a emissão do Certificado de Autorização na Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (SECAP) do Ministério da Economia.
12.8. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à SECAP/ME. O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
12.9. A MRV irá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
 
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
 
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
 
É vedada a apuração por meio eletrônico;
 
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
 
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
 
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
 
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
 
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
 
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
 
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
 
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
 
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
Documento assinado eletronicamente por Talita Nunes de Paiva , Chefe de Divisão, em 06/01/2021 às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código
verificador SRS.HRE.LXV