REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPROU GANHOU! TV 43 POLEGADAS”
 
1. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Avenida Professor Mario Werneck, 621, Bairro Estoril, em Belo Horizonte- MG, realiza a promoção “COMPROU GANHOU! TV 43 POLEGADAS - Residencial Casa de Bourbon e Cidade de Berlim
” a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:
 
1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “COMPROU GANHOU! TV 43 POLEGADAS - Residencial Casa de Bourbon e Cidade de Berlim”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis do empreendimento da MRV & CO, entendido como abrangendo suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista pela concessão de prêmio, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente todos os participantes que atenderem integralmente às disposições deste Regulamento.
1.2. Pela presente promoção, os Clientes que adquirirem apartamentos do empreendimento indicado no item 6.1 deste Regulamento serão contemplados com uma TV 43 (quarenta e três) polegadas
1.2.1. Cada unidade adquirida dará direito a 01 (um) prêmio discriminado na cláusula 1.2, independentemente da quantidade de compradores que constarem no “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” correspondente ao imóvel.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao preenchimento, pelo Cliente, de todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, por ele devidamente rubricado, passará a fazer parte integrante do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”, assim como o Termo Aditivo de adesão à promoção que preencherá com seus dados no momento da aquisição do apartamento.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.
 
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 01/08/2021 a 31/08/2021, uma unidade imobiliária do empreendimento informado no item 6.1 deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, a reserva, geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado.
2.2. Somente serão contemplados os clientes que efetivarem o contrato de financiamento com o agente financeiro, ou, nos casos de compra de imóvel à vista diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do valor do imóvel.
2.3 Não serão contemplados pela promoção os clientes que firmarem apenas a proposta de compra e venda com a MRV e não confirmarem a compra através da assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel, com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato, ou contrato de financiamento com o agente financeiro.
2.4 No momento da aquisição do apartamento, o Cliente deverá preencher o Termo Aditivo de adesão à promoção e rubricar uma cópia do presente Regulamento, sendo que ambos serão parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período de 01/08/2021 à 31/08/2021, podendo ser tal prazo ser prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
 
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. Os Clientes que adquirirem, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, imóvel referentes ao empreendimento MRV participante desta promoção, serão contemplados com uma TV 43 (quarenta e três) polegadas.
4.2. A marca e modelo do prêmio serão definidos exclusivamente pela MRV.
 
5. DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. O televisor somente será entregue ao Promitente Comprador após a assinatura do contrato com o agente financeiro, ou se diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato e desde que não haja qualquer impedimento para efetivação do contrato de compra e venda do imóvel.
5.1.1. Caso o comprador não consiga assinar com o agente financeiro por qualquer motivo, não terá direito ao prêmio.
5.1.2. Para tanto, para receber o prêmio, o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, em até 90 (noventa) dias após a assinatura do contrato com o agente financeiro, ou se diretamente com a MRV, em até 90 (noventa) dias após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato, através do telefone: 31-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço na entrega do prêmio.
5.2. A MRV entregará o prêmio no local informado pelo cliente através do telefone do pós venda, em até 90 (noventa) dias, contados a partir da solicitação da premiação junto ao departamento de relacionamento da MRV, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do cliente. Contudo se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que retirar o prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus para a empresa.
5.2.1. No caso supra, ficará a cargo do cliente entrar em contato com a MRV para saber qual o local de retirada do prêmio.
5.3. Nos casos acima estabelecidos se o prêmio não for retirado no prazo de 40 (quarenta) dias o cliente perderá o direito de recebe-lo.
5.4. No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a MRV a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.5. No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
5.6. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertado pelo fabricante do aparelho de TV, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.7. O aparelho de TV não poderá ser convertido em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.

6. DO EMPREENDIMENTO PARTICIPANTE DA PROMOÇÃO
6.1. Faz parte desta promoção, exclusivamente, o empreendimento relacionado abaixo, cuja aquisição seja feita nos termos previstos neste Regulamento, e desde que o imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
Cidade/Estado  Empreendimento
São Luís/MA     RESIDENCIAL CASA DE BOURBON
São Luís/MA     CIDADE DE BERLIM
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO AS UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE, MESMO CONSTANDO DO EMPREENDIMENTO INFORMADO NO ITEM ANTERIOR, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES, SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
 
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem, e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelo Cliente, por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou outra carta de crédito.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá ao Cliente direito a qualquer crédito, desconto ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste Regulamento não integra o preço de venda do imóvel adquirido.
7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel adquirido, mesmo que constem no “Contrato de Promessa de Compra e Venda” mais de um Cliente na condição de Promitente Comprador.
7.5. A responsabilidade quanto à qualidade, garantia, desgastes, eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e/ou uso dos produtos adquiridos por meio do crédito oferecido nesta promoção, caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.
7.6. A garantia dos aparelhos de televisão será prestada pela empresa fabricante ou fornecedora, isentando a MRV de quaisquer responsabilidade ou ressarcimento do mesmo, objeto da presente promoção.
7.7. As condições da promoção “COMPROU GANHOU! TV 43 POLEGADAS” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.8. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou pelo site da MRV – www.mrv.com.br/regulamento.
7.9. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.10. A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda MRV e site da empresa.
7.11. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
 
Li e entendi o regulamento dessa campanha. Quero aderir a essa promoção!
Caso este documento seja firmado por meio eletrônico, reconheço a validade da assinatura eletrônica, em atendimento às exigências dos artigos 107 e 219 do Código Civil, art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/01, art. 411 do Código de Processo Civil e demais leis aplicáveis.
Assinatura do(a) comprador(a)