REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “CONDOMÍNIO GRÁTIS POR 6 MESES”
 
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Para os fins desta Campanha, consideram- se as seguintes definições:
1.2. UNIDADES CONTEMPLADAS: Serão consideradas contempladas as unidades residenciais do Empreendimento: MORITZI RESIDENCIAL
1.3. CONTRATO: Contrato de Compra e Venda celebrado entre a MRV e os PARTICIPANTES, cujo objeto consiste em uma unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO.
1.4. DATA BASE: 21/02 a 31/03 de 2020.
 
2. DA PROMOÇÃO
2.1. Esta campanha tem por objetivo incentivar a compra e venda de unidades imobiliárias do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO conforme item 1.2 deste Regulamento, através da concessão, pela MRV, aos PARTICIPANTES, do PRÊMIO.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste REGULAMENTO.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.

3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha terá vigência para contratos gerados e assinados no período de 21/02 a 31/03 de 2020.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Farão jus ao recebimento do PRÊMIO, descrito na Cláusula 5 deste Regulamento, os PARTICIPANTES que, cumulativamente:
4.1.1. Adquiram unidade imobiliária dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS, durante o período de vigência desta Campanha;
4.1.2. Obtenha financiamento bancário, para finalidade de quitação de parte do saldo devedor da unidade dos EMPREENDIMENTOS CONTEMPLADOS adquirida e providenciem o seu efetivo registro, no prazo máximo de 40 (quarenta) dias, contados da efetiva assinatura do Contrato de Financiamento.
4.1.3. Assinarem o termo de recebimento das chaves da unidade;
4.1.4. Em nenhum momento da relação jurídica mantida com a MRV tenha ficado inadimplente;
4.1.5. Tenha disponibilizado à MRV, devidamente assinado por todos os PROMITENTES COMPRADORES que figurarem no CONTRATO, Termo de Adesão às regras da presente Campanha.
4.2. Não farão jus ao recebimento do PRÊMIO, PARTICIPANTES que tenham adquirido imóvel da MRV por meio de permuta, dação em pagamento, cessão de direitos ou em decorrência de decisão judicial.
 
5. DO PRÊMIO E DA PREMIAÇÃO
5.1. O PARTICIPANTE que preencha, na integralidade, as condições elencadas na Cláusula 5 e não se enquadre nos cenários excludentes descritos no item 5.2, ambos deste Regulamento, farão jus, a título de PRÊMIO, ao pagamento, pela MRV, diretamente à Administradora do Condomínio ou ao(à) síndico(a), conforme o caso, das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, adquirida pelo Cliente PARTICIPANTE durante a vigência desta Campanha, pelo período de 06 (seis) meses.
5.1.1. Considerar-se-á como termo inicial da obrigação de pagar, assumida pela MRV, por mera liberalidade, nos termos do item 5.1 supra, a título de PRÊMIO, a data em que, nos termos do CONTRATO, o Cliente PARTICIPANTE passa a ser o responsável pelo custeio das taxas condominiais vinculadas à unidade imobiliária do EMPREENDIMENTO CONTEMPLADO, adquirida durante a vigência desta Campanha.
5.1.2. A partir da identificação do termo inicial descrito no item 5.1.1, a MRV acionará a Administradora e/ou o(a) síndico(a), conforme o caso, para comunicar a liberalidade, concedida como PRÊMIO, em razão da presente Promoção.
5.1.3. Eventual direcionamento indevido e/ou duplicado de cobranças de taxas condominiais, pela Administradora e/ou síndico(a), não poderão ser imputados à MRV.
5.1.4. Cessado o período de 06 (seis) meses ano, em que aplicável o PRÊMIO, nos termos do item
5.1, as taxas condominiais passarão a ser de única e exclusiva responsabilidade do Cliente PARTICIPANTE, sendo desnecessária qualquer comunicação prévia.
5.2. Caso, no curso do período de 06 (seis) meses, referente à concessão do PRÊMIO, o Cliente PARTICIPANTE deixe de adimplir parcelas perante a MRV, o PRÊMIO será automaticamente cessado, não transferindo-se o benefício para momento posterior, em que verificada a adimplência. Ou seja, a inadimplência superveniente desenquadra o Cliente PARTICIPANTE das condições de Premiações, não fazendo jus, a partir do vencimento de sua obrigação, ao gozo do PRÊMIO objeto deste Regulamento.
 
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos PARTICIPANTES as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.3. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.4. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.5. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando- se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.6. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
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MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A