REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “ROLETA DE DESCONTOS MRV”
 
1. DAS DEFINIÇÕES:
1.1. PARTICIPANTES: Clientes que adquirirem, através da assinatura de Contrato de Promessa de Compra e Venda (“Contrato”) junto à MRV, no período de 14 a 15 de março de 2020, unidades contempladas dos empreendimentos elegíveis.
1.2. UNIDADES CONTEMPLADAS: Serão consideradas contempladas as unidades residenciais dos Empreendimentos do Grupo MRV, entendido como abrangendo suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista.
1.3. PRÊMIO: Os PARTICIPANTES terão desconto de até R$2.000,00 (dois mil reais) do valor do imóvel, na compra de unidades imobiliárias contempladas dos empreendimentos.
 
2. DA CAMPANHA
2.1. Esta campanha tem por tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis do empreendimento do Grupo MRV, entendido como abrangendo suas controladas, coligadas e empresas das quais for sócia ou acionista.
2.2. A concessão do PRÊMIO está vinculada ao atendimento, pelos PARTICIPANTES, a todas as condições previstas neste Regulamento.
2.3. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional.
 
3. DA VIGÊNCIA
Esta campanha terá vigência para contratos gerados e assinados no período de 14 a 15 de março de 2020.
 
4. DAS CONDIÇÕES PARA A PREMIAÇÃO
4.1.1 Acionarem uma roleta virtual, na qual indicará o desconto que será aplicado no valor do imóvel, podendo ser R$500 (quinhentos reais), R$1.000,00 (mil reais), R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) ou R$2.000,00 (dois mil reais).
4.1.2 Firmarem CONTRATO, durante o período de vigência indicado na Cláusula 3 deste Regulamento, para aquisições quaisquer das UNIDADES CONTEMPLADAS;
4.1.3 Assinarem TERMO DE ADESÃO às previsões deste Regulamento;
 
5. DO PRÊMIO
5.1. Consiste em:
5.1.1. Um desconto de até R$2.000,00 (dois mil reais) do valor do imóvel, na compra de unidades imobiliárias contempladas dos empreendimentos.
5.2. O desconto será aplicado no momento venda do imóvel.

6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A Campanha de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
6.2. As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela MRV, salvo disposição expressa em contrário.
6.3. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos Participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados.
6.4. Esta Promoção não altera as previsões contidas no CONTRATO.
6.5. Na eventualidade do CONTRATO ser distratado, ainda que unilateralmente, os PARTICIPANTES não poderão requerer indenização, a qualquer título, quanto ao PRÊMIO objeto desta Promoção.
6.6. Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
6.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte,13/03/2020.
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MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A