PRORROGADO ATÉ 08/01/12

                                                  REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
                                                   “DEZEMBRO PREMIADO MRV”


A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21),
bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, realiza a promoção “DEZEMBRO PREMIADO MRV”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

1. DA PROMOÇÃO
1.1.
Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça
parte como sócia, pela concessão de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.

1.2. Pela presente promoção, os clientes que adquirirem uma unidade imobiliária dos empreendimentos participantes, durante o período de vigência desta promoção, serão contemplados com uma televisão de
LCD, com tela de 40 polegadas.

1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.

1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando qualquer crédito adicional ou ônus para os adquirentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1
. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 21 a 31 de dezembro de 2011, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção,
entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e
conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011.

2.2. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas neste Regulamento.

2.3. Não serão contemplados por esta promoção os clientes que firmarem apenas a proposta de compra e venda com a MRV e não confirmarem a compra através da assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel, com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato, ou contrato de
financiamento com agente financeiro.

3. DA VIGÊNCIA
3.1.
A presente promoção terá vigência no período 21/12/2011 a 31/12/2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

3.1.1. Excepcionalmente para os empreendimentos ChapadaDiamantina (Cuiabá/MT) e Castelo de San Marino (Campo Grande/MS), esta promoção será válida para as unidades adquiridas a partir de 13/12/2011 até 31/12/2011.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1.
O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um dos empreendimentos MRV participantes desta promoção será contemplado com uma televisão de LCD, com tela de 40 polegadas, cuja marca e modelo serão definidos exclusivamente pela MRV.

5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1.
O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido após assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro, ou após a quitação de 100% (cem por cento) do total do
contrato firmado com a MRV, e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do imóvel.

5.1.1. Caso o comprador do imóvel não consiga, por qualquer motivo, assinar o contrato de financiamento do imóvel com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio.

5.2. Para receber o prêmio, após o ato formal de assinatura do contrato de financiamento, ou após a quitação integral do débito com a MRV, o cliente deverá entrar em contato com a Central de
Relacionamento com o Cliente MRV, pelo telefone 31-4005-1313, ou enviar sua solicitação pelo formulário do canal “Fale Conosco” no Portal do Cliente MRV (http://www.mrv.com.br/relacionamento), confirmando seus dados e informando o local para entrega
do prêmio.

5.3. A partir do contato feito pelo cliente conforme item 5.2, a MRV entregará o prêmio no endereço por ele informado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para a entrega no endereço informado pelo cliente.

5.3.1. Se, após três tentativas, por qualquer motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, caberá ao cliente efetuar novo contato com a MRV e providenciar a retirada do prêmio no endereço da
regional mais próxima, arcando, neste caso, com todos os custos e despesas para tal retirada, no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.

5.4. No ato do recebimento ou retirada do prêmio, o cliente deverá assinar um recibo dando à MRV a plena, geral e ampla quitação quanto ao objeto desta promoção.

5.5. Não fazem parte da premiação despesas com ligações telefônicas, acessos à internet, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo cliente para o
recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.

5.6. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo fabricante do aparelho de TV, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não
tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.

5.7. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, bônus, créditos ou descontos, de qualquer natureza.

6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.1.
Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011, que não sejam decorrentes de permuta ou dação em pagamento, EXCETO OS EMPREENDIMENTOS LISTADOS A SEGUIR:

Estado> Cidade> Empreendimentos
Bahia> Lauro de Freitas >Parque Sun Park e Parque Sun Ville
Ceará > Fortaleza> Moratta Condomínio Clube
e Maracanaú Gran Felicitá
Distrito Federal> Taguatina Top Life Taguatinga – Long Beach e
Miami Beach
Espírito Santo> Serra> Parque Viva Juara
Goiás> Goiânia> Parque Gran Rio, Reserva Flamboayant
Mato Grosso> Cuiabá> Parque Chapada dos Montes
Minas Gerais> Belo Horizonte> Eco Vitta, Village Royale
Uberaba> Parque Upper, Parque Utah
Uberlândia> Parque Udinese, Parque Universitá
Paraíba> João Pessoa> Parque Jacumã
Paraná> Ponta Grossa> Parque Pontal dos Frades
Pernambuco> Jaboatão dos Guararapes> Praia da Piedade Cond. Clube, Torres da Tamarineira I e I                                                                                                                  Recife>  Life
Rio de Janeiro> Campos de Goytacazes> Parque Goytacazes
Rio de Janeiro> Redentore, Niteroi Garden, Royal Palms
São Paulo> Aparecida> Parque Gardênias
Araçatuba> Alta Vista Cond. Clube, Parque Adorate, Parque Alecrim, Parque Almare, Parque Arizona
Araraquara> Parque Apolo, Parque Astral, Parque Atlas
Bauru> Terra Brasilis – Reserva Corcovado
Barretos> Parque Barra da Tijuca
São Carlos> Mont Park
São José do Rio Preto> Parque Rio Tigre, Parque Rio Negro
Suzano> Parque Suécia
Taubaté> Parque Tamoios

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1.
A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força
maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem qualquer tipo de indenização, seja a que título for.

7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e
irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo,
em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a
divulgação desta promoção.

7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou
substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito.

7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer crédito ou bônus, uma vez que o prêmio
previsto neste regulamento não integra o preço de venda.

7.4. Será entregue apenas 01 (um) prêmio, por IMÓVEL, mesmo que conste no Contrato de Promessa
de Compra e Venda firmado entre as partes 02 (dois) ou mais clientes na condição de Promitente(s) Comprador(es).

7.5. A responsabilidade quanto a qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos
apurados após a entrega e/ou uso do aparelho concedido nesta promoção caberá exclusivamente às respectivas empresas fabricantes e/ou fornecedoras do bem, ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade ou obrigação de reparo, substituição ou ressarcimento, seja a que título for.

7.6. As condições da promoção “Dezembro Premiado MRV” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto às promoções “MRV casa com SKY” e “13º Premiado”, as quais poderão ser cumuladas com esta.

7.7. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a
responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.

7.8. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

7.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte, 20 de Dezembro de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A

 

TERMO DE PRORROGAÇÃO

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, a seu critério e por mera liberalidade, resolve PRORROGAR a vigência das promoções "DEZEMBRO PREMIADO MRV", "NA MRV SEU 13º VALE O DOBRO" e "ITBI PREMIADO MRV", até o dia 08/01/2012, alterando as cláusulas dos respectivos regulamentos conforme abaixo:

1. Os itens abaixo, do Regulamento da Promoção "DEZEMBRO PREMIADO MRV", passam a ter a seguinte redação:

"2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 21 de dezembro de 2011 a 08 de janeiro de 2012, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por "aquisição", para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo "Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda" durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011."

"3.1. A presente promoção terá vigência no período de 21/12/2011 a 08/01/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade."

"3.1.1. Excepcionalmente para os empreendimentos Chapada Diamantina (Cuiabá/MT) e Castelo de San Marino (Campo Grande/MS), esta promoção será válida para as unidades adquiridas a partir de 13/12/2011 até 08/01/2012."

2. Os itens abaixo, dos Regulamentos das Promoções "NA MRV SEU 13º VALE O DOBRO" e "ITBI PREMIADO", passam a ter a seguinte redação:

"2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 01 de dezembro de 2011 a 08 de janeiro de 2012, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção, entendendo-se por "aquisição", para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo "Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda" durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de DEZEMBRO/2011."

"3.1. A presente promoção terá vigência no período de 01/12/2011 a 08/01/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade."

3. Ficam mantidos, na íntegra, todos os demais itens e cláusulas dos regulamentos acima referidos, no que não for conflitante com as alterações retro estabelecidas.

Belo Horizonte, 30 de Dezembro de 2011.

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A