REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COZINHA PREMIADA TOP LIFE”

PRORRIGADA ATÉ 29/02/2012

A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte, Minas Gerais, realiza a promoção “COZINHA PREMIADA TOP LIFE”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipulados:

1. DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte como sócia, pela distribuição de prêmio aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico, concurso ou sorteio, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
1.2. A presente promoção premiará os Clientes que adquirirem uma das unidades participantes descritas no item 6.1 deste Regulamento, com 01 (um) refrigerador inox frost free 2 portas com capacidade para 350 litros; 01 (um) microondas inox com capacidade para 30 litros e 1 (um) fogão inox 4 bocas, todos de marca e modelo a serem escolhidos exclusivamente pela MRV, e conforme critérios definidos neste regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus para os adquirentes.

2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de 20 a 31 de janeiro de 2012, uma das unidades do empreendimento que integra esta Promoção, entendendos e por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período acima especificado e conforme a Tabela de Preços que estiver em vigor na data da aquisição do imóvel.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será disponibilizado aos clientes que:
a) Nos casos de financiamento bancário, tenham assinado o Contrato de Financiamento com o Agente Financeiro;
b) Nos casos de compra à vista, tenham quitado integralmente o valor do imóvel.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os Clientes que firmarem apenas a “Proposta de Compra e Venda” do imóvel e não confirmarem a compra mediante a assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato ou do contrato de financiamento com o respectivo agente financeiro.
2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Compra e Venda gerados e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2.2, ambos deste Regulamento.

3. DA VIGÊNCIA
3.1. A presente promoção terá vigência no período de 20/01/2012 a 31/01/2012, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.

4. DA PREMIAÇÃO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, uma das unidades dos empreendimentos participantes desta promoção será contemplado com com 01 (um) refrigerador inox “frost free” 2 portas com capacidade para 350 litros; 01 (um) microondas inox com capacidade para 30 litros e 1 (um) fogão inox 4 bocas, todos de marca e modelo a serem escolhidos exclusivamente pela MRV.
4.2. Será entregue apenas 01 (um) prêmio por imóvel adquirido, independentemente de quantos forem os compradores do referido imóvel, entendendo-se por “prêmio” o conjunto constituído pelos três eletrodomésticos informados no item 4.1 acima.

5. DA CONCESSÃO DO PRÊMIO
5.1. O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido após assinatura do contrato de financiamento com o agente financeiro, ou após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato firmado com a MRV, e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do imóvel.
5.1.1. Caso o comprador do imóvel não consiga, por qualquer motivo, assinar o contrato de financiamento do imóvel com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio.
5.2. Para receber o prêmio, após o ato formal de assinatura do contrato de financiamento, ou após a quitação integral do débito com a MRV, o cliente deverá entrar em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente MRV, pelo telefone 31-4005-1313, ou enviar sua solicitação pelo formulário do canal “Fale Conosco” no Portal do Cliente MRV (http://www.mrv.com.br/relacionamento), confirmando seus dados e informando o local para entrega do prêmio.
5.3. A partir do contato feito pelo cliente conforme item 5.2, a MRV entregará o prêmio no endereço por ele informado, no prazo de até 60 (sessenta) dias, ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para a entrega no endereço informado pelo cliente.
5.3.1. Se, após três tentativas, por qualquer motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega do prêmio no endereço informado para a entrega, caberá ao Cliente efetuar novo contato com a MRV e providenciar a retirada do prêmio no endereço da regional mais próxima, arcando, neste caso, com todos os custos e despesas para tal retirada, no prazo máximo de até 40 (quarenta) dias, sob pena de perda do direito de recebimento do prêmio.
5.4. No ato do recebimento ou retirada do prêmio, o cliente deverá assinar um recibo dando à MRV a plena, geral e ampla quitação quanto ao objeto desta promoção.
5.5. Não fazem parte da premiação despesas com ligações telefônicas, acessos à internet, estacionamento, gorjetas, transporte, passagens ou qualquer outra despesa não descrita expressamente neste regulamento. Desta forma, todas as eventuais despesas extraordinárias porventura despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio serão de sua exclusiva responsabilidade.
5.5.1. A instalação dos eletrodomésticos, assim como as eventuais despesas decorrentes desta instalação, ficam a cargo exclusivo do Cliente.
5.6. O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo(s) fabricante(s) dos eletrodomésticos, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV, em qualquer hipótese, qualquer responsabilidade a tal título.
5.7. O prêmio não poderá, em hipótese alguma, ser convertido em dinheiro, bônus, créditos ou descontos, de qualquer natureza.

6. DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
6.1. Fazem parte desta promoção, única e exclusivamente, todas as unidades dos empreendimentos Top Life Miami Beach e Top Life Long Beach, localizados em Taguatinga/DF, cuja aquisição seja feita no prazo estabelecido neste Regulamento e conforme a Tabela de Preços que estiver em vigor na data da aquisição do imóvel e desde que o imóvel não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços que não os previstos no item 1.2 deste Regulamento, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no preço do imóvel.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.
7.4. A responsabilidade pela qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do(s) eletrodoméstico(s), bem como a eventual obrigação de reparo, substituição e/ou indenização serão exclusivamente do fornecedor e/ou do(s) fabricante(s) do(s) eletrodoméstico(s), ficando a MRV, neste caso, totalmente isenta de qualquer responsabilidade.
7.5. As condições da promoção “COZINHA PREMIADA TOP LIFE” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo, exceto quanto à promoção “MRV casa com SKY” que poderá ser cumulada com esta.
7.6. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.
7.7. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirente(s) dos imóveis a responsabilidade por manter(em)-se informado(s) sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.8. Ao aderir às condições desta promoção “COZINHA PREMIADA TOP LIFE”, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas.
7.9. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2012.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A