REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SETEMBRO PREMIADO” - PRORROGADO ATÉ 30/09

A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabáglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala 21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, está realizando a promoção “SETEMBRO PREMIADO”, a qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:

1) DA PROMOÇÃO
1.1) A presente promoção tem por objetivo premiar os adquirentes de “IMÓVEIS” da MRV, com um aparelho de TV de 40” (quarenta polegadas), conforme critérios definidos neste regulamento.
1.2) A referida promoção e premiação decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e compra dos IMÓVEIS adquiridos ou condição para venda, não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus aos adquirentes.

2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1) Participarão da promoção os clientes que adquirirem, do dia 1º ao dia 30 de setembro de 2011, imóveis dos empreendimentos da MRV; entende-se por aquisição de imóveis a geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” exclusivamente durante o período acima especificado.
2.2) Somente serão contemplados os clientes que efetivarem o contrato de financiamento com o agente financeiro, ou, nos casos de compra de imóvel à vista diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do valor do imóvel.
2.3) Não serão contemplados pela promoção os clientes que firmarem apenas a proposta de compra e venda com a MRV ENGENHARIA e não confirmarem a compra através da assinatura do respectivo Contrato de Compra e Venda do imóvel, com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total do contrato, ou contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal.
2.4) A presente promoção será valida somente para os Contratos de Compra e Venda iniciados durante o “SETEMBRO PREMIADO”, desde que firmados posteriormente, nas condições especificadas na cláusula 2.2.

3) DA VIGÊNCIA
3.1) A presente promoção terá vigência no período 01/09/2011 a 11/09/2011, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4) DA PREMIAÇÃO
4.1) Os clientes que adquirirem IMÓVEIS nos empreendimentos que participam da promoção, no evento denominado “SETEMBRO PREMIADO”, no prazo acima estipulado, serão contemplados com 01 (um) aparelho de TV de 40” (quarenta polegadas).
4.2) A marca e modelo do prêmio serão definidos exclusivamente pela MRV ENGENHARIA.

5) DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1) O televisor somente será entregue ao Promitente Comprador após a assinatura do contrato com o agente financeiro, ou se diretamente com a MRV, após a quitação de 100% (cem por cento) do total do contrato e desde que não haja qualquer impedimento para a efetivação do contrato de compra e venda do Imóvel.
5.1.1) Caso o comprador não consiga assinar com o agente financeiro por qualquer motivo, não terá direito ao prêmio.
5.1.2) Para tanto, para receber o prêmio o cliente deverá entrar em contato com a central de relacionamento com o cliente, após o ato formal de assinatura do contrato, através do telefone: 31-4005-1313, ou enviar o pedido pelo Formulário do Fale Conosco no Portal do Cliente (www.mrv.com.br/relacionamento) e informar o endereço de entrega do prêmio.
5.2) A MRV entregará o prêmio no local informado pelo cliente através do telefone do pós venda, em até 40 (quarenta) dias, contados a partir da solicitação da premiação junto ao departamento de relacionamento da MRV , ficando a cargo da empresa o pagamento do custo do frete para entrega na residência do cliente. Contudo se após três tentativas, por qualquer que seja o motivo, a empresa não conseguir efetuar a entrega, o cliente terá que retirar o prêmio na sede da MRV, da regional a que a cidade pertencer, sem que haja quaisquer ônus para a empresa.
5.2.2) No caso supra, ficará a cargo do cliente entrar em contato com a MRV para saber qual o local da retirada do prêmio.
5.3) Nos casos acima estabelecidos se o prêmio não for retirado no prazo de 40 (quarenta) dias o cliente perderá o direito de recebê-lo.
5.4) No ato do recebimento do prêmio o cliente assinará um recibo dando a MRV ENGENHARIA a plena, geral e ampla quitação a tal título.
5.5) No prêmio não estão incluídas as despesas com: ligações telefônicas, estacionamento, gorjetas, ou qualquer outro item não descrito expressamente neste regulamento, sendo todas e quaisquer despesas extras de responsabilidade exclusiva do cliente, incluindo-se nesta hipótese, as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras despendidas pelo cliente para o recebimento do prêmio.
5.6) O cliente contemplado contará com o prazo de “Garantia” ofertada pelo fabricante do aparelho de TV, conforme Manual de Garantia que será repassado ao cliente juntamente com o aparelho. Assim, em caso de dano ou avaria o cliente deverá acionar o Fabricante, nos prazos e condições especificados no manual, não tendo a MRV ENGENHARIA nenhuma responsabilidade a tal título, em nenhuma hipótese.
5.7) O aparelho de TV não poderá ser convertido em dinheiro e/ou descontos de qualquer natureza, em nenhuma hipótese.

6) DOS EMPREENDIMENTOS NÃO PARTICIPANTES
6.1) NÃO participam da presente promoção o(s) seguinte(s) empreendimento(s):
Cidade - Residencial
Aparecida (SP) - Parque Gardênias
Jaboatão dos Guararapes (PE) - Praia de Piedade Condomínio Clube
Recife (PE) - Spazio Life
Recife (PE) - Edifício Manoel Joaquim Meirelles

7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da MRV ENGENHARIA, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2) O cliente premiado cede, em caráter irretratável e irrevogável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome em todos os meios, tais como, rádio,
televisão, jornais, sites, revistas, etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
7.3) O prêmio é pessoal e intransferível não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro.
7.4) Será entregue apenas 01 (um) prêmio, por IMÓVEL, mesmo que conste no Contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes 02 (dois) ou mais clientes na condição de Promitente(s) Comprador(es).
7.5) A responsabilidade pela, qualidade, garantia, desgastes ou eventuais defeitos ou vícios ocultos apurados após a entrega e uso do referido aparelho, serão da(s) empresa(s) fornecedora(s), ficando a MRV isenta de qualquer responsabilidade.
7.6) A garantia dos Aparelhos de televisão será prestada pela empresa fabricante ou fornecedora, isentando a MRV de quaisquer responsabilidades ou ressarcimentos dos mesmo, objeto da presente promoção.
7.7) As condições da promoção “SETEMBRO PREMIADO” não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes realizadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.8) A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SETEMBRO PREMIADO”, a qualquer momento, independentemente de prévia notificação, cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) IMÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou site da MRV.
7.9) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas acima descritas.
7.10) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda da MRV ENGENHARIA e site da empresa.
7.11) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV ENGENHARIA.

Belo Horizonte, 01 de Setembro de 2011.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A