REGULAMENTO PROMOÇÃO
“ITBI PREMIADO MRV – JULHO 2014”


MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. (“MRV”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Av. Raja Gabaglia, nº 2720 (exceto lado direito do 1º andar e sala
21), bairro Estoril, em Belo Horizonte/MG, realiza a promoção “ITBI PREMIADO MRV – JULHO 2014”, a qual
se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1) DA PROMOÇÃO
1.1. Esta promoção, instituída na modalidade “Comprou, Ganhou”, tem por objetivo incentivar a aquisição
de imóveis dos empreendimentos da MRV, suas controladas, coligadas e empresas das quais faça parte
como sócia, pela concessão de prêmios aos participantes, sem qualquer modalidade de prognóstico,
concurso ou sorteio, e contemplará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições
deste Regulamento.
1.2. A presente promoção consiste em premiar os Clientes que adquirirem um apartamento dos
empreendimentos indicados no Anexo I deste Regulamento com o pagamento, pela MRV, das despesas
referentes à escritura pública de compra e venda do imóvel, ao registro junto ao Cartório de Imóveis, à
averbação referente a financiamento bancário (se houver) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), sob condições e critérios definidos neste Regulamento.
1.3. A concessão do prêmio acima está vinculada ao atendimento, pelo Cliente, a todas as condições
estabelecidas neste Regulamento que, devidamente rubricado pelo Cliente, passará a fazer parte integrante
do “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda”.
1.4. A referida promoção decorre de mera liberalidade da MRV, não compondo parte do preço de venda e
compra dos imóveis adquiridos ou condição para venda, e não gerando, assim, qualquer crédito ou ônus
para os adquirentes.
2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta promoção exclusivamente os Clientes que adquirirem, no período de
01/07/2014 a 31/07/2014, imóveis de um dos empreendimentos MRV que integram esta Promoção,
indicados no Anexo I deste Regulamento, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste regulamento, a
geração e assinatura do respectivo “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda” durante o período
acima especificado e conforme a Tabela de Preços válida para o mês de JULHO/2014.
2.2. O prêmio previsto neste Regulamento somente será concedido aos clientes que tenham comprado
dentro do processo de assinatura simultânea (Caixa Econômica Federal – SICAQ / Banco do Brasl – SAC) e
cujo contrato de financiamento com o agente financeiro tenha sido assinado até o dia 30/10/2014.
2.3. Não serão abrangidos por esta promoção os clientes com financiamento direto com a MRV, ou seja, sem
a intermediação de agente financeiro.
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2.4. A presente promoção será válida somente para os Contratos de Promessa de Compra e Venda gerados
e assinados durante o período de vigência e nas condições especificadas no item 2 deste Regulamento.
3) DA VIGÊNCIA
3.1. Esta promoção terá vigência de 01/07/2014 a 31/07/2014, podendo ser tal prazo prorrogado por
mera liberalidade da MRV, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
4) DA PREMIAÇÃO
4.1. O Cliente que adquirir, no prazo e nas condições estabelecidos neste Regulamento, um imóvel de um
dos empreendimentos MRV participantes desta promoção, indicados no Anexo I, será contemplado com o
pagamento, a cargo exclusivo da MRV, das despesas relativas ao registro do imóvel em nome do respectivo
comprador, incluindo os valores para a confecção da escritura pública, registro no Cartório de Imóveis,
averbação referente à alienação fiduciária do imóvel em caso de financiamento bancário (se houver) e
pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4.2. Este prêmio será concedido uma única vez, por ocasião da transmissão da propriedade do imóvel da
MRV (ou empresas do Grupo MRV) ao primeiro comprador, não se estendendo a compras e vendas futuras
da mesma unidade habitacional.
5) DA ENTREGA DO PRÊMIO
5.1. A entrega dos prêmios, ou seja, o pagamento das despesas informadas no item 4.1 deste Regulamento
será feita por ocasião do registro de transferência de titularidade do imóvel, da MRV ao Cliente que, nesta
ocasião, deverá estar rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa de
Compra e Venda; e em caso de financiamento, o Cliente deverá também ter assinado o respectivo contrato
com o Agente Financeiro.
5.1.1. No caso de pagamento a prazo, se o Cliente, por qualquer motivo, não conseguir assinar o
contrato de financiamento com o agente financeiro, não terá direito ao prêmio previsto nesta
Promoção.
5.2. O pagamento das despesas e tributos relacionados no item 4.1 deste Regulamento será feito
diretamente pela MRV aos cartórios de registro de imóveis e à Receita Municipal, por ocasião do registro da
escritura de compra e venda do imóvel.
5.3. O prêmio estipulado neste Regulamento não inclui quaisquer outras despesas não previstas, tais como,
mas não se limitando a, ligações telefônicas, acesso a internet ou utilização de qualquer meio de
comunicação; estacionamento; gorjetas ou qualquer outro item não descrito expressamente neste
Regulamento, sendo toda e qualquer despesa extra de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo-se
nesta hipótese as despesas com transporte, deslocamentos, ou quaisquer outras eventualmente
despendidas pelo Cliente para o recebimento do prêmio.
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5.4. Os comprovantes de quitação das despesas cartorárias e dos tributos servirão como comprovantes de
cumprimento desta promoção.
6) DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
6.1. Fazem parte desta promoção todos os empreendimentos relacionados no Anexo I deste Regulamento,
cuja aquisição seja feita conforme a Tabela de Preços válida para o mês de JULHO/2014 e desde que o
imóvel a ser adquirido não seja decorrente de permuta ou dação em pagamento.
6.2. ESTÃO EXCLUÍDAS E NÃO FAZEM PARTE DESTA PROMOÇÃO OS IMÓVEIS QUE, MESMO CONSTANDO
DOS EMPREENDIMENTOS LISTADOS NO ANEXO I, TENHAM SIDO OBJETO DE PERMUTA OU DAÇÃO EM
PAGAMENTO, OU SEJA, CUJO PROMITENTE VENDEDOR NÃO SEJA A MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES,
SUAS COLIGADAS E CONTROLADAS OU EMPRESAS DAS QUAIS A MRV SEJA SÓCIA.
7) DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força
maior, ou ainda, por conveniência da MRV, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
7.2. O Cliente que aderir ao Regulamento desta promoção cede à MRV, em caráter irretratável e irrevogável,
e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos
os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação
desta promoção.
7.3. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou
substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou em desconto no
preço do imóvel.
7.3.1. A não adesão a esta promoção não dá direito a qualquer desconto no valor do imóvel, uma vez
que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda. Eventuais descontos, caso
concedidos, consistirão em mera liberalidade, a exclusivo critério e conveniência da MRV.
7.4. As condições desta Promoção não são cumulativas com outros programas ou promoções já existentes
ou que venham a ser lançadas pela MRV ou empresas do Grupo.
7.5. Não podem participar desta promoção Clientes que adquirirem unidades permutadas.
7.6. A MRV reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento,
independentemente de prévia notificação, cabendo somente aos adquirentes dos imóveis a
responsabilidade por manterem-se informados sobre o sistema da promoção, através da Central de
Atendimento ou do Portal do Cliente MRV na internet.
7.7. Ao aderir às condições desta promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o
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conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele
estabelecidas.
7.8. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e
decididas de forma soberana e irrecorrível pela MRV.
Belo Horizonte, 01 de Julho de 2014.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.


ANEXO I – EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES DA PROMOÇÃO
“ITBI PREMIADO MRV – JULHO 2014”
CIDADE EMPREENDIMENTO
AMERICANA/SP
ARAMIS
SPAZIO AMARETTO
ARACAJU/SE
ALAMEDAS DE ARACAJU COND CLUBE
BAURU/SP
PARQUE BAVÁRIA
BELO HORIZONTE/MG
RESIDENCIAL BARCELLOS
RESIDENCIAL WINDSOR
RESIDENCIAL MONTJARDIM
RESIDENCIAL MONTEARAGON
RESIDENCIAL EDIMBURGO
SPAZIO ECO VITTA
CAMAÇARI/BA
SUN PARK
CAMPO GRANDE/MS
CONQUISTA SÃO FRANCISCO
CUIABÁ/MT
PARQUE CHAPADA DIAMANTINA
FEIRA DE SANTANA/BA
PARQUE FILIPINAS
FORTALEZA/CE
INSPIRATTO RESIDENCE CLUB (apenas as unidades com cobertura).
FRANCA/SP
FRANCA GARDEN
GOIÂNIA/GO
ECO VILLE ARAGUAIA
ECO VILLE CALDAS NOVAS
ECO VILLE SERRA DOURADA
INDAIATUBA/SP
SPAZIO ILLUMINARE
LAURO DE FREITAS/BA
PARK SUN COAST
SPAZIO SOLARIUM
MACAÉ/RJ
SPAZIO MISTRAL
MOGI GUAÇU/SP
PARQUE MORADA DO CAMPO
NATAL/RN
PARQUE NOVA EUROPA
NOVA LIMA/MG
VILLAGE ROYALE
PARNAMIRIM/RN
SPAZIO NIMBUS RESIDENCE CLUB
PAULÍNIA/SP
PARQUE PATAGÔNIA
PIRACICABA/SP
PARQUE PALLAS
PARQUE PARADISO
RIBEIRÃO PRETO/SP
EVIDENCE CONDOMÍNIO RESORT
SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP
PARQUE SAN THOMAS
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
PARQUE RIO ELBA
PARQUE RIO DAS PEDRAS
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
SPAZIO CAMPO DOS LÍRIOS
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CAMPO DOS BANDEIRANTES
CAMPO DI BRAGANÇA
CAMPO DI ORLEANS
SPAZIO CAMPO DI SAVOYA
SPAZIO CAMPO ALVORADA
SPAZIO CAMPO LAZIO
SÃO PAULO/SP
SPAZIO SAN GIACOMO
SPAZIO SAN TELMO
SPAZIO SAN MARCO
SAN PABLO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN DOMINGOS
ALAMEDA ARICANDUVA SAN JULIANO
ALAMEDA ARICANDUVA SAN CARLO
ALAMEDA ARICANDUVA SAINT INÁCIO
PARQUE SAN DOMENICO
PARQUE SAN BASILE
SERRA/ES
VILA AURORA
VILA DA MATA
VILA DA SERRA
PARQUE VILA VERDE
SPAZIO VANGUARDIA
PARQUE VILA FLORATA
PARQUE VIVA JACARAÍPE
PARQUE VIVA JUARA
VIVALDI
TAUBATÉ/SP
PARQUE TRÊS CORAÇÕES
TENERIFFE
SPAZIO TINTORETTO
VILLAGE TEMPUS
UBERABA/MG
PARQUE UPPER
SPAZIO URCA
UBERLÂNDIA/MG
PARQUE UCHÔA
PARQUE UNION
PARQUE URUGUAIANA
PARQUE HUNGRIA
PARQUE UDINESE
PARQUE UNIVERSITÁ
PARQUE UNITED COAST
SPAZIO ÚNICO
SPAZIO UNISTAR
VALPARAÍSO DE GOIÁS/GO
PARQUE BELLE ACQUA
BELLO CIELO


Belo Horizonte, 01 de Julho de 2014.
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.