Para utilizar o Fundo para a entrada na compra de um imóvel, é preciso ficar atento a algumas regras impostas pela Caixa Econômica Federal. Uma delas diz respeito ao local de residência do interessado. Para recorrer ao FGTS é preciso residir na cidade onde será comprado o imóvel há pelo menos um ano, período que precisa ser comprovado com contas (de energia elétrica ou água, por exemplo). É necessário comprovar ainda que trabalha na mesma cidade há, no mínimo, três anos sob regime do FGTS.
Além disso, o interessado não pode possuir outro financiamento para fins imobiliários pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e utilizar o recurso apenas para compra de imóvel para fim residencial. Outra regra é quanto ao tempo de uso do FGTS. O saque somente pode ser feito por quem tem três anos de contribuição e não usou o fundo nos últimos dois anos para a mesma finalidade. O imóvel deve estar avaliado em até R$ 500 mil na data da contratação e não ter sido adquirido anteriormente com “ajuda” do FGTS. Além disso, a residência deve estar matriculada no Cartório de Registro de Imóveis.
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